Perguntas Frequentes
O que é Agricultura Familiar?
A agricultura familiar é aquela em que a gestão da propriedade é compartilhada pela família e a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte de renda. Entre as características marcantes dessa atividade estão a diversidade produtiva e a relação do produtor com a terra, normalmente local de trabalho e moradia.
A Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, classificou agricultor familiar ou empreendedor familiar rural como aquele que possui área rural de até quatro módulos fiscais, utiliza mão de obra da própria família, que também gerencia o empreendimento, de onde obtém a renda. Na mesma qualificação estão silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.
Quantos escritórios a Empaer possui em Mato Grosso?
A Empaer atua em todo o Estado através de 9 Escritórios Regionais e 142 Escritórios Locais (municipais e distritais).
O que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?
É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Quem pode se inscrever no CAF?
Os beneficiários que se enquadram nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006: agricultores familiares; pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; empreendedores familiares rurais; formas associativas da agricultura familiar; e os integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.
Porque preciso ter uma inscrição no CAF?
Porque a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.
Onde posso realizar a inscrição no CAF?
Na Empaer ou em qualquer outra entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e a emitir o seu respectivo registro (RICAF).
O que é necessário para realizar a minha inscrição no CAF?
Para realizar a inscrição no CAF é necessário apresentar a seguinte de documentação:
• UFPA (Unidade Familiar de Produção Agrária):
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
b) Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
c) Cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser: escritura pública; registro cartorial; Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto; Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; autodeclaração de quilombola, quando for o caso; autodeclaração de indígena, quando for o caso.
d) Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco de Produtor Rural; Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil; autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária.
• Empreendimentos Familiares Rurais ou Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c) Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
d) Para cooperativas: deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
e) Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.
Quais são as políticas públicas para a agricultura familiar?
1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
2. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
3. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
4. Garantia-Safra;
5. Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
6. Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
7. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
9. Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
10. Beneficiário Especial da Previdência Social;
11. Auxílio Emergencial Financeiro;
12. Demais programas estaduais e municipais.
O que são produtos orgânicos?
É considerado produto agropecuário orgânico todo aquele em que, na sua produção, se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais. Essa definição é dada pela Lei Federal n.º 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Ela acrescenta que precisa ter como objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável. Para isso, deve-se empregar, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos; a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização; e a proteção do meio ambiente.
Qual o procedimento para doação de mudas?
A Empaer, através dos Centros de Produção, atende a Agricultura do Estado de MT. As doações são regulamentadas em portaria e disponibilizadas mediante análise da solicitação e disponibilidade das mudas. Solicitações e dúvidas são atendidas pelo e-mail fomento@empaer.mt.gov.br.
Quais espécies de mudas são produzidas?
Sim. Na época adequada e com a orientação dos técnicos dos Centros de Produção, fornecemos mudas de capim (Capiaçu, Canará, Elefante) destinadas a produção de silagem nas propriedades. Solicitações e dúvidas são atendidas pelo e-mail fomento@empaer.mt.gov.br.